Acupuntura

Uma ampla discussão começou, com a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que acatou uma ação movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e o Colégio Médico Brasileiro de Acupuntura, tornando nulas resoluções de conselhos de farmácia, psicologia, enfermagem e fisioterapia na prática da acupuntura. Os Conselhos das profissões da saúde que utilizam a prática da acupuntura entraram com recursos questionando a decisão.
A questão coloca frente a frente diferentes entidades de profissionais de saúde. De um lado, o Conselho Federal de Medicina (CFM) e o Colégio Médico Brasileiro de Acupuntura (CMBA) são a favor da limitação. Do outro, Conselhos Federais de Psicologia (CFP), Farmácia (CFF) e Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito) são contra.
O Conselho Nacional de Saúde (CNS) do Ministério da Saúde divulgou nota recomendando aos gestores e prestadores de serviços de saúde que observem o caráter multiprofissional em todos os níveis de assistência na implementação de políticas ou programas de saúde referentes às práticas integrativas e complementares, como a acupuntura. Ainda, na manifestação do Coffito, lembra o conselheiro nacional de saúde Wilen Heil e Silva, também do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito), salienta “Na prática, não apenas médicos podem exercer a acupuntura. A contratação de forma multiprofissional é preconizada pela Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no Sistema Único de Saúde”. Para sanar dúvidas, a UNIsaúde, buscou informações sobre o assunto junto a outros conselhos, inclusive o CRM, entretanto, até o fechamento da edição, não obteve respostas.
O presidente da Seccional São Paulo da Sociedade Brasileira de Fisioterapeutas Acupunturistas – SOBRAFISA, 
drjoaoDr. João Eduardo de Araujo
 – Fisioterapeuta Especialista em Acupuntura, se dispôs a falar sobre a questão e concedeu entrevista exclusiva à UNIsaúde. Dr. João é Mestre e Doutor em Ciências, Área Psicobiologia pela FFCLRP-USP; Docente do Curso de Fisioterapia da USP Ribeirão Preto. Segundo ele, os profissionais da Saúde devem procurar suas associações de especialidades, para terem seus direitos profissionais e constitucionais garantidos. Dr. Araujo destaca que sem votação de projeto lei que regulamente a profissão de Acupunturista no Brasil, não se pode impedir quem quer que seja de utilizar a Acupuntura em todo Território Nacional. Abaixo na íntegra as colocações do Dr. João Araujo.

UNI: Há anos a Acupuntura é praticada no Brasil por profissionais de várias da saúde. Como foram preparados para isso?

Dr. João Araujo: A Acupuntura chegou ao Brasil na década de 60 por imigrantes chineses, dessa maneira, foram os leigos que trouxeram e iniciaram sua prática. Em 1985, a primeira presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), a Dra Sônia Gusman, editou a resolução COFFITO 60 que reconheceu a Acupuntura como recurso complementar para os profissionais fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais. Veja que, foi essa resolução do COFFITIO, que vinculou a prática da acupuntura no Brasil à área da saúde.

UNI: Quem normatizava as regras para sua atuação, como foram reconhecidos como capacitados para atuar?

Dr. João Araujo: A partir da resolução COFFITO 60, diversos conselhos profissionais da área da saúde passaram a editar resoluções, autorizando seus profissionais a utilizarem a acupuntura. Durante aproximadamente dez anos, surgiram novas resoluções de diversos conselhos, bem como novas resoluções do COFFITO, com o objetivo de garantir a qualidade da acupuntura prestada pelos profissionais fisioterapeutas. Foi estabelecida uma carga horária mínima para o curso de formação em 1200 horas, com um período mínimo de integralização de dois anos. De certa maneira, os critérios estabelecidos pelo COFFITO, hoje são os referenciais adotados pelos cursos de Formação e Formação de especialistas em Acupuntura que existem no Brasil. Somente em 1995, o Conselho Federal de Medicina (CFM) editou como os outros conselhos, sua resolução de especialidade em Acupuntura. A partir dessa resolução o CFM entra com ações na justiça contra os conselhos profissionais que editaram suas resoluções anteriormente a sua, e tenta obter a exclusividade da utilização da Acupuntura pelo profissional médico. Os critérios de qualidade estabelecidos pelo COFFITO, seguido pelos outros conselhos da área da Saúde resultaram em mais de 25 anos da uma prática multiprofissional da Acupuntura sem um único dolo social comprovado.

UNI: O que muda com a decisão do STR? A anulação das resoluções implica na proibição do exercício da profissão?

Dr. João Araujo: Como falamos anteriormente, esse assunto está sendo discutido há aproximadamente 10 (dez) anos, quando o CFM ingressou com ações judiciais em face do Conselho Federal de Psicologia, do Conselho Federal de Farmácia e do COFFITO, tentando anular as resoluções desses Conselhos que regulamentam a prática da acupuntura por seus profissionais. Em primeira instância todas as decisões foram contrárias ao CFM. Nesse novo julgamento, o CFM obteve sucesso em 2ª Instância. Entretanto, há ainda recursos para o Superior Tribunal de Justiça (em 3ª Instância) e para o Supremo Tribunal Federal (em instância constitucional). Vale lembrar que a ação contra o Conselho Federal de Biomedicina, em 2ª Instância foi julgada no ano passado e o CFM mais uma vez foi vencido. Os Conselhos agora vencidos podem, ao recorrer, pleitear junto ao Tribunal Superior e ao Supremo, referido efeito suspensivo. Mesmo que não façam isso, enquanto o assunto esteja pendente de análise de recursos, não há trânsito em julgado da decisão da 2ª instância. Dessa maneira, nada mudou em relação à prática da acupuntura no Brasil. Até mesmo os convênios de saúde, que declaram suspender o pagamento por sessões de Acupuntura realizadas por não médicos, já noticiaram a continuidade do serviço sem nenhuma modificação.

UNI: Como ficam esses profissionais, que direitos tem a partir de então? Como podem agir para assegurar seus direitos?

Dr. João Araujo: É importante também esclarecer a população e os profissionais, que nenhuma ação jurídica pode interferir no direito de qualquer profissional, seja da área da saúde ou não, de atuar como acupunturista no Brasil. A Acupuntura é uma profissão/ocupação descrita na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), onde encontramos os códigos fisioterapeuta acupunturista 2236-50, psicólogo acupunturista 2515-55, médico acupunturista 2251-05 e técnico em acupuntura 3221-05. Entretanto, ainda não existe lei federal regulamentando a profissão de Acupunturista no Brasil e dessa maneira então a Constituição da República Federativa do Brasil é Soberana, veja o Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer Portanto, sem votação de projeto lei que regulamente a profissão de Acupunturista no Brasil, nenhum conselho Federal, nenhuma Decisão Judicial pode impedir quem quer que seja de utilizar a Acupuntura em todo Território Nacional.

UNI: Quais orientações você passa para os profissionais acupunturistas?

Dr. João Araujo: Os profissionais da Saúde devem procurar suas associações de especialidades, para terem seus direitos profissionais e constitucionais garantidos, seja por declarações profissionais mal intencionados ou veículos de informações que divulgam notícias corporativas e mentirosas produzindo prejuízos morais ou profissionais. A Sociedade Brasileira de Fisioterapeutas Acupunturistas – SOBRAFISA é a associação que desde 1999 defende e representa os Fisioterapeutas Acupunturistas em todo o território nacional. Estamos nas próximas semanas, acionando na justiça os meios de comunicação que veicularam inverdades sobre a prática profissional da acupuntura e prejudicaram inúmeros profissionais fisioterapeutas acupunturistas em todo o Brasil.

Para se associar e se unir nessa ação basta acessar os sites: www.sobrafisa.org.br ou www.ipescursos.com.br.

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